segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O Sacro Colégio dos Cardeais


"Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice nos termos do direito peculiar; os Cardeais também assistem ao Romano Pontífice quer agindo colegialmente, quando forem convocados para tratar em comum dos assuntos de maior importância, quer individualmente, nos vários ofícios que desempenham, prestando auxílio ao Romano Pontífice na solicitude quotidiana da Igreja universal." (CIC - Cân 349)

Em 19 de abril de 2024 é formado por 237 purpurados, dos quais 127 são eleitores e 110 perderam o direito de eleger o Romano Pontífice ao completarem 80 anos de idade, segundo dispõe o motu proprio Ingravescentem aetatem de 21/11/1970.

"O Colégio dos Cardeais distribui-se em três ordens: a ordem episcopal, a que pertencem os Cardeais a quem é atribuído pelo Romano Pontífice o título duma Igreja suburbicária e bem assim os Patriarcas orientais que forem incluídos no Colégio dos Cardeais; a ordem presbiteral e a ordem diaconal." (CIC - Cân 350 §1)

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