terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decano do Sacro Colégio


"O Cardeal Decano tem por título a diocese de Óstia, simultaneamente com outra Igreja que já tinha por título." (CIC - Cân 350 § 4)

Ao Colégio dos Cardeais preside o Decano. O Decano não tem poder algum de governo sobre os demais Cardeais, mas é considerado como o primeiro entre iguais. Vagando o ofício de Decano, os Cardeais com o título de uma Igreja suburbicária, e só eles, elejam um deles para desempenhar as funções de Decano do Colégio; apresentem o nome ao Romano Pontífice, ao qual compete aprovar o eleito. O Decano se não tiver domicílio em Roma, adquira-no aí. (cf CIC - cân 352 §§ 1, 2 e 4)

Em 25/01/2020 o Decano  do Sacro Colégio dos Cardeais é Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Giovanni Battista Re, Bispo das Igrejas Suburbicárias de Ostia e Sabina-Poggio Mirteto.



Nascimento: 30/01/1934, em Borno - Itália.
Educação: Seminário de Brescia (filosofia e teologia); Pontifícia Universidade Gregoriana (doutorado em direito canônico); Pontifícia Academia Eclesiástica.
Sacerdócio: 3/03/1957 para a Diocese de Brescia.
Ministério Pastoral: professor; trabalhos paroquiais; serviço diplomático da Santa Sé.
Episcopado: 7/11/1987 como Arcebispo titular e nomeado Secretário da Congregação para os Bispos e do Colégio dos Cardeais; nomeado Substituto para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado em 12/12/1989; promovido a Prefeito da Congregação para os Bispos em 19/09/2000; renunciou à Presidência do mesmo dicastério em 30/06/2010.
Cardinalato: 21/02/2001 com o título dos Santos XII Apóstolos; promovido a Cardeal Bispo de Sabina-Poggio Mirteto em 1º/10/2003. Eleito Vice-Decano do Colégio Cardinalício em 10/06/2017.

Participou dos conclaves que elegeram os papas Bento XVI e Francisco.

Perdeu o direito de eleger o Pontífice Romano em 30/01/2014, quando completou 80 anos de idade.

As funções atribuídas ao Decano durante a vacância da Santa Sé serão desempenhadas pelo Vice-Decano. Caso também este tenha atingido os 80 anos, cabe ao cardeal eleitor mais antigo, segundo a ordem habitual de precedência, realizar aquelas funções. Em 25/01/2020 estas atribuições recairiam sobre Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Leonardo Sandri, Vice-Decano, o qual, por sua vez também perdeu o direito de participar do Conclave. As funções próprias do Decano, serão exercidas no Conclave pelo Cardeal Pietro Parolin, primeiro dos Cardeais-Bispos eleitores, pela ordem de precedência.

Cabem-lhe, entretanto, as funções que o Cerimonial Pontifical Fúnebre reserva ao Decano do Sacro Colégio nas Exéquias do Sumo Pontífice.

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