Algumas
informações a respeito do próximo Conclave segundo a
Constituição Apostólica Universi Dominici gregis
1. A Sé Romana
fica vacante no dia 28/02/2013 às 20h de Roma. Desde o momento em que a Sé
Apostólica ficar legitimamente vacante, os Cardeais eleitores presentes devem
esperar 15 dias pelos ausentes; o Colégio dos Cardeais tem a faculdade de
adiar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias.
Transcorridos, porém, no máximo, 20 dias todos os Cardeais eleitores presentes
são obrigados a proceder à eleição.
2. Os cardeais
eleitores são 117. Os que não podem tomar parte no Conclave, se quiserem, podem
participar das reuniões preparatórias (Congregações Gerais).
2. Os Cardeais Bertone
(Camerlengo), Re (mais antigo cardeal-bispo), Daneels (mais antigo cardeal-presbítero)
e Tauran (cardeal protodiácono) estabelecem o início das Congregações Gerais
dos Cardeais que antecedem ao Conclave. Elas se realizam diariamente.
3. Estando o
Decano e o Vice-decano impedidos de tomar parte no Conclave, as Congregações
Gerais são presididas pelo Cardeal Re, mais antigo entre os cardeais-bispos.
4. As
Congregações Particulares são presididas pelo Camerlengo e formadas por mais
três cardeais eleitores (um de cada ordem) por sorteio. A cada três dias são
sorteados novos cardeais assistentes.
5. Numa das
primeiras Congregações Gerais decidirão acerca das coisas mais importantes,
sobretudo o dia e a hora para o início do Conclave.
6. Todos os
Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de
Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os
Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções. Excetuam-se o Cardeal
Bertone (Camerlengo), o Cardeal Monteiro de Castro (Penitenciário-Mor), o Cardeal
Vallini (Vigário-geral de Roma) e o Cardeal Comastri (Arcipreste da Basílica
Vaticana). Também não cessa o cargo e os relativos poderes dos Núncios e outros
representantes pontifícios.
7. O Conclave
para a eleição do Sumo Pontífice realizar-se-á dentro do território da Cidade
do Vaticano, em setores e edifícios determinados, vedados aos estranhos.
8. Deverão ser
alojados, em lugares convenientes dentro do Vaticano, Dom Baldisseri (Secretário
do Colégio Cardinalício e que desempenhará as funções de Secretário da
assembleia eleitoral); Mons. Marini (Mestre das Celebrações Litúrgicas
Pontifícias), com dois Cerimoniários e dois religiosos adscritos à Sacristia
Pontifícia; e um eclesiástico escolhido pelo cardeal Re (que substitui o
Decano), para lhe servir de assistente.
9. No dia
estabelecido para o início do Conclave, os Cardeais eleitores reunir-se-ão na
Basílica de S. Pedro no Vaticano para a Missa votiva pro eligendo Papa.
Isto dever-se-á realizar em hora conveniente da parte da manhã. Será presidida
pelo Cardeal Re, mais antigo entre os cardeais-bispos eleitores.
10. Saindo da
Capela Paulina no Palácio Apostólico, em hora conveniente da parte da tarde, os
Cardeais eleitores dirigir-se-ão, em procissão solene e invocando, com o
cântico do Veni Creator, a assistência do Espírito Santo, para a Capela Sistina do Palácio
Apostólico, lugar e sede da realização da eleição.
11. Depois de
ter prestado juramento o último dos Cardeais eleitores (Cardeal Harvey), será
intimado pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias (Mons. Marini)
o extra omnes, e todas as pessoas estranhas ao Conclave deverão
deixar a Capela Sistina.
12. De modo
específico, é proibido aos Cardeais eleitores, durante todo o tempo que durarem
as operações da eleição, receber imprensa diária e periódica, de qualquer
natureza, assim como ouvir transmissões radiofônicas ou ver transmissões
televisivas.
13. De forma
particular, é proibido aos Cardeais eleitores revelar, a qualquer outra pessoa,
notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como
aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice nas reuniões
dos Cardeais, quer antes quer durante o tempo da eleição. Esta obrigação do
segredo estende-se também aos Cardeais não eleitores que participem nas
Congregações gerais.
14. Para a
válida eleição do Romano Pontífice, se requerem os dois terços dos sufrágios,
calculados com base na totalidade dos eleitores presentes. Se presentes os 117
eleitores, serão necessários 78 votos; os mesmos votos serão necessários caso
haja 116 eleitores; mas havendo apenas 115 eleitores serão necessários 77
votos; e se 114 eleitores, apenas 76 votos.
15. O
escrutínio desenrola-se em três fases, a primeira das quais - designada pré-escrutínio -
compreende: 1) a preparação e a distribuição das fichas pelos Cerimoniários,
que entregarão ao menos duas ou três a cada um dos Cardeais eleitores; 2) a
extração à sorte entre todos os Cardeais eleitores de três Escrutinadores, três
encarregados de ir recolher os votos dos doentes - aqui designados por razões
de brevidade Infirmarii -, e três Revisores; esse sorteio é feito
em público pelo último Cardeal Diácono (Cardeal Harvey), o qual extrairá
sucessivamente os nove nomes daqueles que deverão desempenhar tais funções. Os
primeiros três extraídos farão o papel de Escrutinadores, os três seguintes
de Infirmarii, e os outros três de Revisores.
16. Para esta
fase do escrutínio, importa ter presente as seguintes disposições: 1) a ficha
de voto deve ter a forma retangular, e ter escrito na parte superior, se
possível em caracteres impressos, as palavras: Eligo in Summum Pontificem, ao passo que, na metade
inferior, se deverá deixar em branco o espaço para escrever o nome do eleito;
assim, a ficha é feita de molde a que possa ser dobrada em duas partes; 2) o
preenchimento das fichas deve ser feito secretamente por cada um dos Cardeais
eleitores, o qual escreverá claramente, mas com grafia o mais possível não
identificável, o nome de quem elege, evitando escrever outros nomes, porque se
o fizesse o voto seria nulo, e dobrando depois a ficha ao meio por duas vezes
consecutivas; 3) na Capela Sistina, durante as votações, deverão permanecer só
os Cardeais eleitores, e, por isso, imediatamente após a distribuição das
fichas e antes de os eleitores começarem a escrever, o Secretário do Colégio
dos Cardeais, o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e os
Cerimoniários devem sair do local; depois da sua saída, o último Cardeal
Diácono (Cardeal Harvey) feche a porta, voltando a abri-la e a fechá-la todas
as vezes que isso for necessário, como por exemplo quando os Infirmarii saem
para recolher os votos dos doentes e reentram na Capela.
17. A segunda
fase, chamada escrutínio no sentido verdadeiro e próprio do termo, compreende:
1) a deposição das fichas de voto na respectiva urna; 2) a mistura e a contagem
das mesmas; 3) o apuramento dos votos. Cada Cardeal eleitor, pela ordem de
precedência, depois de ter escrito e dobrado a ficha, mantendo-a levantada de
modo que seja visível, leva-a ao altar, junto do qual estão os Escrutinadores e
em cima do qual é colocado um recipiente coberto com um prato para recolher as
fichas. Chegado aí, o Cardeal eleitor pronuncia, em voz alta, a seguinte forma
de juramento (Invoco como testemunha Cristo Senhor, o qual me há de julgar,
que o meu voto é dado àquele que, segundo Deus, julgo deve ser eleito.) Em
seguida, depõe a ficha de voto no prato e com este introdu-la no recipiente.
Tendo realizado isto, faz uma inclinação ao altar, e volta para o seu lugar.
18. Depois de
todos os Cardeais terem deposto a própria ficha de voto na urna, o primeiro
Escrutinador agita-a diversas vezes para misturar as fichas e, imediatamente a
seguir, o último Escrutinador procede à contagem das mesmas, tirando da urna,
de forma visível, uma de cada vez e colocando-a num outro recipiente vazio, já
preparado para tal fim. Se porventura o número das fichas não corresponder ao
número dos eleitores, é preciso queimá-las todas e proceder imediatamente a uma
segunda votação; se, pelo contrário, corresponder ao número dos eleitores,
segue-se o apuramento dos votos, conforme se indica a seguir.
19. Os
Escrutinadores sentam-se a uma mesa, colocada diante do altar: o primeiro deles
toma uma ficha, abre-a, observa o nome do eleito e passa-a ao segundo
Escrutinador que, certificando-se por sua vez do nome do eleito, passa-a ao
terceiro, o qual a lê, em voz alta e inteligível, de modo que todos os
eleitores presentes possam anotar o voto, numa folha apropriada para isso. O
próprio Escrutinador, que faz de pregoeiro, anota o nome lido na ficha. Se
porventura, no apuramento dos votos, os Escrutinadores encontrarem duas fichas
dobradas de maneira tal que pareçam preenchidas por um único eleitor, e se em
ambas figura o mesmo nome, elas contam por um único voto; se, pelo contrário,
nelas figuram dois nomes diferentes, nenhum dos dois votos será válido; em
nenhum dos casos, porém, será anulada a votação.
Terminado o
apuramento das fichas, os Escrutinadores procedem à soma dos votos obtidos
pelos diversos nomes, e anotam-nos numa folha separada. O último dos
Escrutinadores, à medida que vai lendo as fichas de voto, fura-as com uma
agulha, no ponto onde se encontra a palavra Eligo, e insere-as num fio,
a fim de que possam ser mais seguramente conservadas. No fim da leitura dos
nomes, as pontas do fio são atadas com um nó, e as fichas assim unidas são
colocadas num recipiente, ou a um lado da mesa.
20. Segue-se depois a terceira e última fase,
chamada também pós-escrutínio, que compreende: 1) a contagem dos
votos; 2) o seu controle; 3) a queima das fichas. Os Escrutinadores fazem a
soma de todos os votos, que cada um obteve, e se ninguém tiver conseguido dois
terços dos votos nessa votação, o Papa não foi eleito; se, pelo contrário,
resultar que alguém obteve os dois terços, verificou-se a eleição do Romano
Pontífice canonicamente válida. Imediatamente após a revisão, antes de os
Cardeais eleitores abandonarem a Capela Sistina, todas as fichas serão
queimadas pelos Escrutinadores, com a ajuda do Secretário do Colégio (Dom
Baldisseri) e dos Cerimoniários, entretanto chamados pelo último Cardeal
Diácono (Cardeal Harvey). Se, porém, se devesse proceder imediatamente a uma
segunda votação, as fichas da primeira seriam queimadas somente no final,
juntamente com as da segunda votação.
21. No final da
eleição, o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana (Cardeal Bertone) elabore
um relatório, que há de ser aprovado também pelos três Cardeais Assistentes, no
qual declare o resultado das votações em cada uma das sessões. Este relatório
será entregue ao Papa e ficará depois guardado no respectivo arquivo, encerrado
num envelope sigilado que não poderá ser aberto por ninguém, a não ser que o
Sumo Pontífice lho tenha explicitamente permitido.
22. Caso os
Cardeais eleitores tivessem dificuldade em pôr-se de acordo quanto à pessoa a
eleger, então, realizados sem êxito durante três dias os escrutínios, aqueles
serão suspensos durante um dia, no máximo, para uma pausa de oração, de livre
colóquio entre os votantes e de uma breve exortação espiritual, feita pelo
primeiro dos Cardeais da ordem dos Diáconos (Cardeal Tauran). Em seguida,
recomeçam as votações segundo a mesma forma, e se, após sete escrutínios, ainda
não se verificar a eleição, faz-se outra pausa de oração, de colóquio e de
exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Presbíteros (Cardeal
Daneels). Procede-se, depois, a uma outra eventual série de sete escrutínios,
seguida - se ainda não se tiver obtido o resultado esperado -, de uma nova
pausa de oração, de colóquio e de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais
da ordem dos Bispos (Cardeal Re) . Em seguida, recomeçam as votações segundo a
mesma forma, as quais, se não for conseguida a eleição, serão sete.
23. Se as
votações não tiverem êxito, mesmo depois de ter procedido como estipulado no
número precedente, os Cardeais eleitores serão convidados pelo Camerlengo (Cardeal
Bertone) a darem a sua opinião sobre o modo de proceder, e proceder-se-á
segundo aquilo que a maioria absoluta deles tiver estabelecido. Todavia não se
poderá renunciar à exigência de haver uma válida eleição, ou com a maioria
absoluta dos sufrágios ou votando somente os dois nomes que, no escrutínio imediatamente
anterior, obtiveram a maior parte dos votos, exigindo-se, também nesta segunda
hipótese, somente a maioria absoluta.
24. Uma vez efetuada
canonicamente a eleição, o último dos Cardeais Diáconos (Cardeal Harvey) chama
para dentro do local da eleição o Secretário do Colégio dos Cardeais (Dom
Baldisseri) e o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias (Mons. Marini);
em seguida, o Cardeal Re, em nome de todo o Colégio dos eleitores, pede o
consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceitas a tua eleição canônica
para Sumo Pontífice? E, uma vez recebido o consenso,
pergunta-lhe: Como queres ser chamado? Então o Mestre das
Celebrações Litúrgicas Pontifícias (Mons. Marini), na função de Notário e tendo
por testemunhas dois Cerimoniários, que serão chamados naquele momento, redige
um documento com a aceitação do novo Pontífice e o nome por ele assumido.
25. Cumpridas,
entretanto, as outras formalidades previstas no Ordo rituum Conclavis,
os Cardeais eleitores, segundo os modos estabelecidos, aproximam-se para render
homenagem e prestar obediência ao neo-eleito Sumo Pontífice. Sucessivamente
elevam-se a Deus ações de graças, após o que o primeiro dos Cardeais Diáconos (Cardeal
Tauran) anuncia ao povo, que está à espera, a eleição consumada e o nome do
novo Pontífice, o qual, imediatamente a seguir, dá a Bênção Apostólica Urbi
et Orbi do pórtico da Basílica do Vaticano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário