O primeiro purpurado da história do Timor Leste é Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Virgílio do Carmo da Silva, SDB, Arcebispo Metropolita de Díli. Nasceu em Venilale (então Vila Viçosa), quando o país era colônia portuguesa.
Informações reunidas sobre o Pontífice Romano, aqueles que o elegem e o sigiloso processo eleitoral que dá à Santa Igreja o sucessor do Apóstolo São Pedro
O primeiro purpurado da história do Timor Leste é Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Virgílio do Carmo da Silva, SDB, Arcebispo Metropolita de Díli. Nasceu em Venilale (então Vila Viçosa), quando o país era colônia portuguesa.
O primeiro purpurado da Mongólia é S. Emª Revma. o senhor Cardeal Giorgio Marengo, IMC, Prefeito Apostólico de Ulaanbaatar, única circunscrição eclesiástica no país.
A evangelização no país remonta ao século VII, mas somente em 1922 foi criada Missão sui juris da Mongólia Exterior. Desde 1840 havia um Vicariato Apostólico da Mongólia, atualmente no território da República Popular da China e com 17% de população de etnia mongol.
Os primeiros bispos eram franceses da Congregação da Missão (Lazaristas): Dom Joseph-Martial Mouly, CM (1840-1846) e Dom Florent Daguin, CM (1846-1859).
Em 1874 foi criado o Vicariato Apostólico da Mongólia Interior, também na China, e confiado à Congregação do Imaculado Coração de Maria na pessoa do bispo belga Dom Jacques Bax, CICM, que o governou de 1874 a 1895.
Após um interregno de 27 anos foi criada a Missão sui juris da Mongólia Exterior, atual Mongólia. Foi conduzida pelo bispo belga Dom Jerome van Aertselaer, CICM de 1922 a 1924, a partir da China. A circunscrição foi renomeada Missão sui juris de Urga em 1924 e governada pelo bispo holandês Dom Everard Ter Laak, CICM de 1924 a 1931.
A Missão permaneceu sem bispo até 2003, com a sagração do missionário filipino Dom Wenceslao Selga Padilla, CICM. Em 2004 foi elevada e renomeada Prefeitura Apostólica de Ulaanbaatar, e o bispo se tornou seu primeiro Prefeito Apostólico, até seu falecimento em 2018.
Em 2020, o missionário italiano da Consolata, Pe. Giorgio Marengo, foi sagrado bispo e nomeado 2º Prefeito Apostólico de Ulaanbaatar. E em 2022 se torna o primeiro cardeal no país asiático, que conta com cerca de 1500 católicos, distribuídos em 9 paróquias e servidos por 5 padres diocesanos e 18 religiosos.
Sua Emª Revma. o senhor Cardeal Adalberto Martínez Flores, Arcebispo Metropolita de Assunção, é o primeiro cardeal paraguaio desde a criação da primeira diocese em 1547, única jurisdição no país até 1925. Em 1929, a Diocese do Paraguay foi elevada à condição de Sé Metropolitana e renomeada Arquidiocese Metropolitana de Asunción.
O primeiro purpurado da República de Singapura, Cidade-Estado asiática, é S. Emª. Revma. o senhor Cardeal William Goh Seng Chye, Arcebispo de Singapura. Nasceu em 1957, quando o país era colônia britânica.
No curso da oração do Regina Caeli de hoje, Solenidade da Ascensão, o Santo Padre o Papa Francisco anunciou um Consistório para a criação de 21 novos cardeais, 16 eleitores e 5 não eleitores, a ser realizado em 27 de agosto.
Eis os nomes dos futuros novos cardeais:
Eleitores:
Não-eleitores:
O Santo Padre o Papa Francisco aceitou hoje a renúncia do senhor Cardeal Gualtiero Bassetti ao governo pastoral da Arquidiocese de Perugia-Città della Pieve, Itália.
O Santo Padre o Papa Francisco aceitou hoje a renúncia do senhor Cardeal Dominik Jaroslav Duka ao governo pastoral da Arquidiocese de Praga, República Tcheca, e nomeou para suceder-lhe na mesma Sé o Excelentíssimo e Reverendíssimo senhor Dom Jan Graubner, até o momento Arcebispo Metropolita de Omolouc.
Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Ricardo Blázquez Pérez, Arcebispo Metropolita de Valladolid, completa hoje 80 anos.
O Sacro Colégio dos Cardeais passa a contar com 211 purpurados, 117 dos quais são eleitores e 94 não eleitores.
Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Gualtiero Bassetti, Arcebispo Metropolita de Peruggia-Città della Pieve, completa hoje 80 anos.
O Sacro Colégio dos Cardeais passa a contar com 211 purpurados, 118 dos quais são eleitores e 93 não eleitores.
Hoje, Solenidade de São José, Patrono da Igreja Universal, a Santa Sé publicou, sob a autoridade do Santo Padre o Papa Francisco, a Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium” sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja e ao Mundo.
A Constituição (aqui em italiano) é dividida 11 capítulos. O Preâmbulo e os Princípios e Critérios têm 12 números marginais cada; os demais capítulos contêm 250 artigos.
I – Preâmbulo
II – Princípios e Critérios para o serviço da Cúria Romana
III – Normas gerais
IV – Secretaria de Estado
V – Dicastérios
VI – Organismos de Justiça
VII – Organismos Econômicos
VIII – Ofícios
IX – Advogados
X – Instituições Coligadas com a Santa Sé
XI – Norma transitória
“A Cúria Romana é a Instituição da qual o Romano Pontífice se vale ordinariamente no exercício de seu supremo Ofício Pastoral e de sua missão universal no mundo. Ela está a serviço do Papa, sucessor de Pedro, e dos Bispos, sucessores dos Apóstolos, segundo as modalidades que são próprias da natureza de cada um deles, cumprindo a própria função com espírito evangélico, operando para o bem e o serviço da comunhão, da unidade e da edificação da Igreja Universal e cuidando das solicitações do mundo no qual a Igreja é chamada a cumprir a sua missão.” (art. 1)
“A Cúria Romana é composta da Secretaria de Estado, dos Dicastérios e dos Organismos, todos juridicamente equiparados.” (art. 12, §1º)
“São Ofícios da Cúria Romana a Prefeitura da Casa Pontifícia, o Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e o Camerlengo da Santa Igreja Romana.” (art. 12, §3º)
“Cada Instituição curial é composta de um Prefeito, ou equiparado, de um côngruo número de Membros, de um ou mais Secretários que coadjuvam o Prefeito, juntamente, mas em linha subordinada, com um ou mais Subsecretários, aos quais se associam os diversos Oficiais e os Consultores.” (art. 13)
“O Prefeito, ou equiparado, os Membros, o Secretário, o Subsecretário e os outros Oficiais maiores designados como Chefes de Ofício, equiparados e peritos, bem como os Consultores, são nomeados pelo Romano Pontífice por um quinquênio.” (art. 17, §1º)
“O Prefeito e o Secretário, alcançada a idade prevista no Regulamento Geral da Cúria Romana, devem apresentar a própria renúncia ao Romano Pontífice, o qual, ponderada cada coisa, providenciará no mérito.” (art. 17, §2º)
“Em caso de vacância da Sé Apostólica, todos os Chefes da Instituições curiais e seus Membros decaem do encargo. São exceções o Penitenciário-Mor – o qual continua a cumprir os afazeres ordinários de sua competência, propondo ao Colégio dos Cardeais aqueles que deveria apresentar ao Romano Pontífice –, e o Esmoler de Sua Santidade – que continua no exercício das obras de caridade, segundo os mesmos critérios usados durante o pontificado, ficando na dependência do Colégio dos Cardeais, até a eleição do novo Romano Pontífice. Durante a Sé vacante, os Secretários se ocupam do governo ordinário das Instituições curiais, cuidando apenas dos assuntos de administração ordinária. Dentro de três meses, a partir da eleição do Romano Pontífice, por este devem ser eles confirmados no seu encargo. O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias assume os encargos previstos na normativa relativa à vacância da Sé Apostólica e à eleição do Romano Pontífice.” (art. 18, §§ 1º-3º)
“Com a entrada em vigor da presente Constituição Apostólica vem integralmente revogada e substituída a Constituição Pastor bonus e, com ela, estão supressos também os Organismos da Cúria Romana nela indicados e não mais previstos, nem organizados, nesta presente Constituição. Estabeleço que a presente Constituição seja, agora e no porvir, estável, válida e eficaz, atinja perfeitamente os seus efeitos a partir do dia 5 de junho de 2022, Solenidade de Pentecostes, e seja plenamente observada, em todos os particulares, por aqueles aos quais se dirige, para o presente e para o futuro, não obstante qualquer circunstância em contrário, ainda que meritória de especial menção.” (art. 250, §3º)
A CÚRIA ROMANA FICOU ASSIM ORGANIZADA:
SECRETARIA DE ESTADO (arts. 44 -52)
Dirigida pelo Secretário de Estado.
Compreende três seções: Seção para os Assuntos Gerais, Seção para as Relações com os Estados e os Organismos Internacionais; Seção para o Corpo Diplomático da Santa Sé.
DICASTÉRIOS
Dicastério para a Evangelização (arts. 53-68)
Presidido diretamente pelo Romano Pontífice.
Compreende duas seções: Seção para as questões fundamentais da Evangelização no mundo e Seção para a primeira Evangelização e as novas Igrejas particulares.
Cada uma das seções é dirigida por um Pró-Prefeito.
Dicastério para a Doutrina da Fé (arts. 69-78)
É dirigido pelo Prefeito.
Compreende duas seções: Seção Doutrinal e Seção Disciplinar.
Junto ao Dicastério são instituídas a Pontifícia Comissão Bíblica e a Comissão Teológica Internacional, ambas presididas pelo Prefeito.
É também instituída a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores, presidida por um Presidente-Delegado nomeado pelo Romano Pontífice.
Dicastério para o Serviço da Caridade (arts. 79-81)
Também chamado Esmolaria Apostólica.
É dirigida pelo Prefeito, o Esmoler de Sua Santidade.
Dicastério para as Igrejas Orientais (arts. 82-87)
Ocupa-se das matérias concernentes às Igrejas Católicas Orientais sui juris.
É dirigida pelo Prefeito e são membros de direito, os Patriarcas, os Arcebispos-Maiores e o Prefeito do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos.
Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (arts. 88-97)
É de sua competência tudo o que por disposição do direito compete à Sé Apostólica acerca da regulamentação e da promoção da Sagrada Liturgia e a vigilância a fim de que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam em toda parte observadas fielmente.
É dirigido pelo Prefeito.
Dicastério para as Causas dos Santos (arts. 98-102)
Trata de tudo quanto diz respeito às causas de beatificação e canonização.
Dicastério para os Bispos (arts. 103-112)
Compete-lhe tudo quanto se refere à constituição e à provisão das Igrejas particulares e ao exercício do ofício episcopal na Igreja latina, ressalvada a competência do Dicastério para a Evangelização.
Junto ao Dicastério é instituída a Pontifícia Comissão para a América Latina, presidida pelo Prefeito.
Dicastério para o Clero (arts. 113-120)
Trata de tudo quanto se refere aos presbíteros e aos diáconos do clero diocesano no que concerne às pessoas, ao ministério pastoral e àquilo que é necessário a seu frutuoso exercício.
Junto ao Dicastério são constituídas a Pontifícia Obra das Vocações Sacerdotais e a Comissão Interdicasterial Permanente para a Formação para as Ordens Sacras, presididas ex officio pelo Prefeito.
Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (arts. 121-127)
Compete-lhe promover, regular e animar a prática dos conselhos evangélicos, no modo em que são vividos nas formas aprovadas de vida consagrada, como também a vida e a atividade das Sociedades de Vida Apostólica em toda a Igreja latina.
Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida (arts. 128-141)
É competente para a valorização do apostolado dos fiéis leigos, a cura pastoral dos jovens, da família e de sua missão segundo o desígnio de Deus, dos anciãos e para a promoção e tutela da Vida.
Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos (arts. 142-146)
Compete-lhe aplicar-se com oportunas iniciativas e atividades no empenho ecumênico, seja no interior da Igreja Católica, seja nas relações com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais, para recompor a unidade entre os cristãos.
Junto ao Dicastério é constituída a Comissão para as relações religiosas com o hebraísmo. Também ela é dirigida pelo Prefeito.
Dicastério para o Diálogo Religioso (arts. 147-152)
É de sua competência favorecer e regular as relações com os membros e os grupos de religiões que não estão compreendidas sob o nome cristão.
Dicastério para a Cultura e a Educação (arts. 153-162)
É constituído de duas seções: a Seção para a Cultura e a Seção para a Educação.
Coordena também as atividades de algumas Academias Pontifícias, que são: Pontifícia Insigne Academia de Belas Artes e Letras de Virtuosos do Pantheon, Pontifícia Academia Romana de Arqueologia, Pontifícia Academia de Teologia, Pontifícia Academia de São Tomás, Pontifícia Academia Mariana Internacional, Pontifícia Academia Cultorum Martyrum, Pontifícia Academia de Latinidade.
Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral (arts. 163-174)
É competente para promover a pessoa humana e sua dignidade dada por Deus, os direitos humanos, a saúde, a justiça e a paz.
Dicastério para os Textos Legislativos (arts. 175-182)
Compete-lhe formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovadas de forma específica pelo Romano Pontífice, como Supremo Legislador e Intérprete, depois de ouvir nas questões de maior importância as Instituições curiais e os Ofícios da Cúria Romana competentes acerca das matérias sob exame.
Dicastério para a Comunicação (arts. 183-188)
Ocupa-se de todo o sistema comunicativo da Sé Apostólica e, em unidade estrutural e no respeito às relativas características operativas.
ORGANISMOS DE JUSTIÇA
Penitenciaria Apostólica (arts. 190-193)
Tem competência sobre tudo que diz respeito ao foro interno e as Indulgências como expressão da misericórdia divina.
É dirigida pelo Penitenciário-Mor, coadjuvado pelo Regente.
Supremo Tribunal da Signatura Apostólica (arts. 194-199)
A Signatura Apostólica exerce a função de Supremo Tribunal da Igreja e providencia igualmente a reta administração da justiça na Igreja.
Tribunal da Rota Romana (arts. 200-204)
Atua ordinariamente como instância superior no grau de apelação junto à Sé Apostólica para tutelar os direitos na Igreja; promove a unidade da jurisprudência e, através as próprias Sentenças, auxilia os Tribunais de grau inferior.
Ao Colégio do Tribunal, preside como primus inter pares, o Decano, nomeado pelo Romano Pontífice.
ORGANISMOS ECONÔMICOS
Conselho para a Economia (arts. 205-211)
Compete-lhe a vigilância sobre as estruturas e as atividades administrativas e financeiras das Instituições curiais e dos Ofícios, das Instituições coligadas com a Santa Sé.
É convocado e presidido pelo Cardeal-Coordenador.
Secretaria para a Economia (arts. 212-218)
Desempenha a função de Secretaria papal para as matérias econômicas e financeiras.
Exerce um controle específico sobre o Óbolo de São Pedro e outros Fundos papais.
É presidida pelo Prefeito.
Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (arts. 219-221)
É o organismo titular da administração e da gestão do patrimônio imobiliário e mobiliário da Santa Sé.
É dirigida por um Presidente.
Ofício do Revisor Geral (arts. 222-224)
Ao Ofício incumbe a revisão contábil do balanço consolidado da Santa Sé.
É dirigido pelo Revisor Geral.
Comissão de Matérias Reservadas (arts. 225-226)
Compete-lhe autorizar qualquer ato de natureza jurídica, econômica ou financeira que pelo bem maior da Igreja ou das pessoas deve se revestir de segredo e subtraído ao controle e à vigilância dos órgãos competentes.
É dirigida por um Presidente.
Comitê para os Investimentos (art. 227)
É órgão consultivo, competindo-lhe garantir a natureza ética dos investimentos mobiliários da Santa Sé.
É dirigido por um Presidente.
OFÍCIOS
Prefeitura da Casa Pontifícia (arts. 228-230)
Ocupa-se da ordem interna relativa à Casa Pontifícia.
É dirigida pelo Prefeito, coadjuvado pelo Regente.
Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice (arts. 231-234)
Cabe-lhe preparar as celebrações litúrgicas e as outras celebrações sagradas no Vaticano, às quais preside ou assiste e das quais participa o Romano Pontífice.
Cuida também da preparação e desenvolvimento de todas as celebrações litúrgica pontifícias que acontecem durante as visitas pastorais do Romano Pontífice nas viagens apostólicas.
É dirigido pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.
Camerlengo da Santa Igreja Romana (arts. 235-237)
O Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana desenvolve as funções que lhe são designadas pela lei especial relativa à vacância da Sé Apostólica e à eleição do Romano Pontífice.
Compõem, ademais, como auxiliares da Cúria Romana ou com ela coligados:
AUXILIARES
Corpo de Advogados (arts. 238-240)
INSTITUIÇÕES COLIGADAS
Arquivo Apostólico Vaticano (art. 242)
Biblioteca Apostólica Vaticana (art. 243)
Fábrica de São Pedro (art. 244)
Pontifícia Comissão de Arqueologia Sacra (art. 245)
Pontifícia Academia das Ciências (art. 246)
Pontifícia Academia das Ciências Sociais (art. 246)
Pontifícia Academia para a Vida (art. 246)
Agência para Avaliação e Promoção da Qualidade das Universidades e Faculdades Eclesiásticas (art. 247)
Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (art. 248)
O Santo Padre, o Papa Francisco, presidiu hoje a um Consistório Ordinário Público durante o qual aprovou a opção pela Ordem dos Cardeais-Presbíteros feita por 9 (nove) Cardeais-Diáconos, em conformidade com o cân. 350, §5º do Codex Juris Canonici, elevando suas Diaconias pro hac vice a Título Presbiteral.
Com a Optatio os novos Cardeais-Presbíteros ocuparão o lugar de precedência determinado pelo ato de sua criação cardinalícia.
São eles:
Cardeal Manuel Monteiro de Castro
Cardeal Santos Abril y Castelló
Cardeal Francesco Coccopalmerio
Cardeal Edwin Frederick O'Brien
O Santo Padre o Papa Francisco acolheu o pedido apresentado por Sua Beatitude Eminentíssima o senhor Cardeal Louis Raphaël I Sako em nome do Sínodo dos Bispos da Igreja Caldeia, aprovando a mudança do título "Patriarcado de Babilônia dos Caldeus" para "Patriarcado de Bagdá dos Caldeus".
O Santo Padre o Papa Francisco aceitou hoje a renúncia do senhor Cardeal Vinko Puljic ao governo pastoral da Arquidiocese Metropolitana de Vrhbosna, Bósnia e Herzegovina, e nomeu para suceder-lhe o Excelentíssimo e Reverendíssimo senhor Dom Tomo Vuksic, até o presente momento Arcebispo Coadjutor da mesma Sé Metropolitana.
O Santo Padre o Papa Francisco aceitou hoje a renúncia do senhor Cardeal António Augusto dos Santos Marto ao governo pastoral da Diocese de Leiria-Fátima, Portugal, e nomeou para suceder-lhe na mesma Sé o Excelentíssimo e Reverendíssimo senhor Dom José Ornelas Carvalho, S.C.J., até o presente momento Bispo de Setúbal.
Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Ricardo Ezzati Andrello, SDB, Arcebispo Emérito de Santiago do Chile, completa hoje 80 anos.
O Sacro Colégio dos Cardeais passa a contar com 214 purpurados, 119 dos quais são eleitores e 95 não-eleitores.