Hoje, Solenidade de São José, Patrono da Igreja Universal, a Santa Sé publicou, sob a autoridade do Santo Padre o Papa Francisco, a Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium” sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja e ao Mundo.
A Constituição (aqui em italiano) é dividida 11 capítulos. O Preâmbulo e os Princípios e Critérios têm 12 números marginais cada; os demais capítulos contêm 250 artigos.
I – Preâmbulo
II – Princípios e Critérios para o serviço da Cúria Romana
III – Normas gerais
IV – Secretaria de Estado
V – Dicastérios
VI – Organismos de Justiça
VII – Organismos Econômicos
VIII – Ofícios
IX – Advogados
X – Instituições Coligadas com a Santa Sé
XI – Norma transitória
“A Cúria Romana é a Instituição da qual o Romano Pontífice se vale ordinariamente no exercício de seu supremo Ofício Pastoral e de sua missão universal no mundo. Ela está a serviço do Papa, sucessor de Pedro, e dos Bispos, sucessores dos Apóstolos, segundo as modalidades que são próprias da natureza de cada um deles, cumprindo a própria função com espírito evangélico, operando para o bem e o serviço da comunhão, da unidade e da edificação da Igreja Universal e cuidando das solicitações do mundo no qual a Igreja é chamada a cumprir a sua missão.” (art. 1)
“A Cúria Romana é composta da Secretaria de Estado, dos Dicastérios e dos Organismos, todos juridicamente equiparados.” (art. 12, §1º)
“São Ofícios da Cúria Romana a Prefeitura da Casa Pontifícia, o Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e o Camerlengo da Santa Igreja Romana.” (art. 12, §3º)
“Cada Instituição curial é composta de um Prefeito, ou equiparado, de um côngruo número de Membros, de um ou mais Secretários que coadjuvam o Prefeito, juntamente, mas em linha subordinada, com um ou mais Subsecretários, aos quais se associam os diversos Oficiais e os Consultores.” (art. 13)
“O Prefeito, ou equiparado, os Membros, o Secretário, o Subsecretário e os outros Oficiais maiores designados como Chefes de Ofício, equiparados e peritos, bem como os Consultores, são nomeados pelo Romano Pontífice por um quinquênio.” (art. 17, §1º)
“O Prefeito e o Secretário, alcançada a idade prevista no Regulamento Geral da Cúria Romana, devem apresentar a própria renúncia ao Romano Pontífice, o qual, ponderada cada coisa, providenciará no mérito.” (art. 17, §2º)
“Em caso de vacância da Sé Apostólica, todos os Chefes da Instituições curiais e seus Membros decaem do encargo. São exceções o Penitenciário-Mor – o qual continua a cumprir os afazeres ordinários de sua competência, propondo ao Colégio dos Cardeais aqueles que deveria apresentar ao Romano Pontífice –, e o Esmoler de Sua Santidade – que continua no exercício das obras de caridade, segundo os mesmos critérios usados durante o pontificado, ficando na dependência do Colégio dos Cardeais, até a eleição do novo Romano Pontífice. Durante a Sé vacante, os Secretários se ocupam do governo ordinário das Instituições curiais, cuidando apenas dos assuntos de administração ordinária. Dentro de três meses, a partir da eleição do Romano Pontífice, por este devem ser eles confirmados no seu encargo. O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias assume os encargos previstos na normativa relativa à vacância da Sé Apostólica e à eleição do Romano Pontífice.” (art. 18, §§ 1º-3º)
“Com a entrada em vigor da presente Constituição Apostólica vem integralmente revogada e substituída a Constituição Pastor bonus e, com ela, estão supressos também os Organismos da Cúria Romana nela indicados e não mais previstos, nem organizados, nesta presente Constituição. Estabeleço que a presente Constituição seja, agora e no porvir, estável, válida e eficaz, atinja perfeitamente os seus efeitos a partir do dia 5 de junho de 2022, Solenidade de Pentecostes, e seja plenamente observada, em todos os particulares, por aqueles aos quais se dirige, para o presente e para o futuro, não obstante qualquer circunstância em contrário, ainda que meritória de especial menção.” (art. 250, §3º)
A CÚRIA ROMANA FICOU ASSIM ORGANIZADA:
SECRETARIA DE ESTADO (arts. 44 -52)
Dirigida pelo Secretário de Estado.
Compreende três seções: Seção para os Assuntos Gerais, Seção para as Relações com os Estados e os Organismos Internacionais; Seção para o Corpo Diplomático da Santa Sé.
DICASTÉRIOS
Dicastério para a Evangelização (arts. 53-68)
Presidido diretamente pelo Romano Pontífice.
Compreende duas seções: Seção para as questões fundamentais da Evangelização no mundo e Seção para a primeira Evangelização e as novas Igrejas particulares.
Cada uma das seções é dirigida por um Pró-Prefeito.
Dicastério para a Doutrina da Fé (arts. 69-78)
É dirigido pelo Prefeito.
Compreende duas seções: Seção Doutrinal e Seção Disciplinar.
Junto ao Dicastério são instituídas a Pontifícia Comissão Bíblica e a Comissão Teológica Internacional, ambas presididas pelo Prefeito.
É também instituída a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores, presidida por um Presidente-Delegado nomeado pelo Romano Pontífice.
Dicastério para o Serviço da Caridade (arts. 79-81)
Também chamado Esmolaria Apostólica.
É dirigida pelo Prefeito, o Esmoler de Sua Santidade.
Dicastério para as Igrejas Orientais (arts. 82-87)
Ocupa-se das matérias concernentes às Igrejas Católicas Orientais sui juris.
É dirigida pelo Prefeito e são membros de direito, os Patriarcas, os Arcebispos-Maiores e o Prefeito do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos.
Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (arts. 88-97)
É de sua competência tudo o que por disposição do direito compete à Sé Apostólica acerca da regulamentação e da promoção da Sagrada Liturgia e a vigilância a fim de que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam em toda parte observadas fielmente.
É dirigido pelo Prefeito.
Dicastério para as Causas dos Santos (arts. 98-102)
Trata de tudo quanto diz respeito às causas de beatificação e canonização.
Dicastério para os Bispos (arts. 103-112)
Compete-lhe tudo quanto se refere à constituição e à provisão das Igrejas particulares e ao exercício do ofício episcopal na Igreja latina, ressalvada a competência do Dicastério para a Evangelização.
Junto ao Dicastério é instituída a Pontifícia Comissão para a América Latina, presidida pelo Prefeito.
Dicastério para o Clero (arts. 113-120)
Trata de tudo quanto se refere aos presbíteros e aos diáconos do clero diocesano no que concerne às pessoas, ao ministério pastoral e àquilo que é necessário a seu frutuoso exercício.
Junto ao Dicastério são constituídas a Pontifícia Obra das Vocações Sacerdotais e a Comissão Interdicasterial Permanente para a Formação para as Ordens Sacras, presididas ex officio pelo Prefeito.
Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (arts. 121-127)
Compete-lhe promover, regular e animar a prática dos conselhos evangélicos, no modo em que são vividos nas formas aprovadas de vida consagrada, como também a vida e a atividade das Sociedades de Vida Apostólica em toda a Igreja latina.
Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida (arts. 128-141)
É competente para a valorização do apostolado dos fiéis leigos, a cura pastoral dos jovens, da família e de sua missão segundo o desígnio de Deus, dos anciãos e para a promoção e tutela da Vida.
Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos (arts. 142-146)
Compete-lhe aplicar-se com oportunas iniciativas e atividades no empenho ecumênico, seja no interior da Igreja Católica, seja nas relações com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais, para recompor a unidade entre os cristãos.
Junto ao Dicastério é constituída a Comissão para as relações religiosas com o hebraísmo. Também ela é dirigida pelo Prefeito.
Dicastério para o Diálogo Religioso (arts. 147-152)
É de sua competência favorecer e regular as relações com os membros e os grupos de religiões que não estão compreendidas sob o nome cristão.
Dicastério para a Cultura e a Educação (arts. 153-162)
É constituído de duas seções: a Seção para a Cultura e a Seção para a Educação.
Coordena também as atividades de algumas Academias Pontifícias, que são: Pontifícia Insigne Academia de Belas Artes e Letras de Virtuosos do Pantheon, Pontifícia Academia Romana de Arqueologia, Pontifícia Academia de Teologia, Pontifícia Academia de São Tomás, Pontifícia Academia Mariana Internacional, Pontifícia Academia Cultorum Martyrum, Pontifícia Academia de Latinidade.
Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral (arts. 163-174)
É competente para promover a pessoa humana e sua dignidade dada por Deus, os direitos humanos, a saúde, a justiça e a paz.
Dicastério para os Textos Legislativos (arts. 175-182)
Compete-lhe formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovadas de forma específica pelo Romano Pontífice, como Supremo Legislador e Intérprete, depois de ouvir nas questões de maior importância as Instituições curiais e os Ofícios da Cúria Romana competentes acerca das matérias sob exame.
Dicastério para a Comunicação (arts. 183-188)
Ocupa-se de todo o sistema comunicativo da Sé Apostólica e, em unidade estrutural e no respeito às relativas características operativas.
ORGANISMOS DE JUSTIÇA
Penitenciaria Apostólica (arts. 190-193)
Tem competência sobre tudo que diz respeito ao foro interno e as Indulgências como expressão da misericórdia divina.
É dirigida pelo Penitenciário-Mor, coadjuvado pelo Regente.
Supremo Tribunal da Signatura Apostólica (arts. 194-199)
A Signatura Apostólica exerce a função de Supremo Tribunal da Igreja e providencia igualmente a reta administração da justiça na Igreja.
Tribunal da Rota Romana (arts. 200-204)
Atua ordinariamente como instância superior no grau de apelação junto à Sé Apostólica para tutelar os direitos na Igreja; promove a unidade da jurisprudência e, através as próprias Sentenças, auxilia os Tribunais de grau inferior.
Ao Colégio do Tribunal, preside como primus inter pares, o Decano, nomeado pelo Romano Pontífice.
ORGANISMOS ECONÔMICOS
Conselho para a Economia (arts. 205-211)
Compete-lhe a vigilância sobre as estruturas e as atividades administrativas e financeiras das Instituições curiais e dos Ofícios, das Instituições coligadas com a Santa Sé.
É convocado e presidido pelo Cardeal-Coordenador.
Secretaria para a Economia (arts. 212-218)
Desempenha a função de Secretaria papal para as matérias econômicas e financeiras.
Exerce um controle específico sobre o Óbolo de São Pedro e outros Fundos papais.
É presidida pelo Prefeito.
Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (arts. 219-221)
É o organismo titular da administração e da gestão do patrimônio imobiliário e mobiliário da Santa Sé.
É dirigida por um Presidente.
Ofício do Revisor Geral (arts. 222-224)
Ao Ofício incumbe a revisão contábil do balanço consolidado da Santa Sé.
É dirigido pelo Revisor Geral.
Comissão de Matérias Reservadas (arts. 225-226)
Compete-lhe autorizar qualquer ato de natureza jurídica, econômica ou financeira que pelo bem maior da Igreja ou das pessoas deve se revestir de segredo e subtraído ao controle e à vigilância dos órgãos competentes.
É dirigida por um Presidente.
Comitê para os Investimentos (art. 227)
É órgão consultivo, competindo-lhe garantir a natureza ética dos investimentos mobiliários da Santa Sé.
É dirigido por um Presidente.
OFÍCIOS
Prefeitura da Casa Pontifícia (arts. 228-230)
Ocupa-se da ordem interna relativa à Casa Pontifícia.
É dirigida pelo Prefeito, coadjuvado pelo Regente.
Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice (arts. 231-234)
Cabe-lhe preparar as celebrações litúrgicas e as outras celebrações sagradas no Vaticano, às quais preside ou assiste e das quais participa o Romano Pontífice.
Cuida também da preparação e desenvolvimento de todas as celebrações litúrgica pontifícias que acontecem durante as visitas pastorais do Romano Pontífice nas viagens apostólicas.
É dirigido pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.
Camerlengo da Santa Igreja Romana (arts. 235-237)
O Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana desenvolve as funções que lhe são designadas pela lei especial relativa à vacância da Sé Apostólica e à eleição do Romano Pontífice.
Compõem, ademais, como auxiliares da Cúria Romana ou com ela coligados:
AUXILIARES
Corpo de Advogados (arts. 238-240)
INSTITUIÇÕES COLIGADAS
Arquivo Apostólico Vaticano (art. 242)
Biblioteca Apostólica Vaticana (art. 243)
Fábrica de São Pedro (art. 244)
Pontifícia Comissão de Arqueologia Sacra (art. 245)
Pontifícia Academia das Ciências (art. 246)
Pontifícia Academia das Ciências Sociais (art. 246)
Pontifícia Academia para a Vida (art. 246)
Agência para Avaliação e Promoção da Qualidade das Universidades e Faculdades Eclesiásticas (art. 247)
Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (art. 248)
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