sábado, 21 de dezembro de 2019

Motu proprio sobre o Ofício de Decano do Colégio dos Cardeais

CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE “MOTU PROPRIO” ACERCA DO OFÍCIO DO DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

No curso dos séculos os Romanos Pontífices adequaram às necessidades dos tempos a composição do Colégio dos Padres Cardeais, peculiarmente chamado a providenciar a eleição do Supremo Pastor da Igreja e a assistir-lhe no trato das questões de maior relevo no cuidado cotidiano da Igreja Universal.

O papa São Paulo VI, de perene memória, com o Motu proprio de 11 de fevereiro de 1965, ampliou a composição do mencionado Colégio dos Padres Purpurados, chamando a fazer parte, na Ordem dos Bispos, além dos Titulares das Sedes Suburbicárias de Roma, também aqueles Patriarcas Orientais aos quais houvera sido conferida a dignidade cardinalícia. (cf. Ad Purpuratorum Patrum Collegium, AAS, 57 [1965], 295-296).

Com o Rescrito ex Audientia de 26 de junho de 2018 também eu providenciei a ampliação da composição dos membros da supracitada Ordem dos Bispos, elencando no seu seio alguns Cardeais titulares de Dicastérios romanos e equiparando-os em tudo aos Cardeais das Igrejas Suburbicárias e aos Patriarcas Orientais adscritos à mesma Ordem.

A tal propósito, a normativa da Igreja, com claras e precisas prescrições, há tempo sabiamente previu também o posto singular, que no seio do Colégio Cardinalício, cabe ao Cardeal Decano e, por sua vez, ao Vice-Decano, chamados a exercitar entre os confrades Purpurados uma fraterna e profícua presidência de primado inter pares (cf. cân. 352, §1º). Tais normas, além do mais, prescrevem também as modalidades de eleição dos mesmos pelos Confrades membros da Ordem Episcopal (cf. can. 350, § 1º e can. 352 §§ 2º e 3º).

Agora, porém, tendo aceitado a renúncia ao encargo de Decano do Colégio Cardinalício do Eminentíssimo senhor Cardeal Angelo Sodano, a quem agradeço vivamente pelo alto serviço prestado ao Colégio dos Purpurados nos quase quinze anos de seu mandato, e tendo em conta o fato que com o aumento do número de Cardeais, empenhos sempre maiores venham a recair sobre a pessoa do Cardeal Decano, pareceu-me oportuno que de agora em diante o Cardeal Decano, que continuará a ser eleito entre os membros da Ordem dos Bispos segundo as modalidades estabelecidas pelo cânon 352 § 2º do Código de Direito Canônico, permaneça no ofício por um quinquênio eventualmente renovável e, ao término do seu serviço, ele possa assumir o título de Decano Emérito do Colégio Cardinalício.

A todos os membros do Colégio Cardinalício da Santa Igreja Romana desejo, enfim, fazer chegar a minha profunda gratidão pelo seu generoso serviço à Igreja e ao meu ministério de Sucessor de Pedro, com a minha Bênção Apostólica.

Dado em Roma, junto a São Pedro, em 29 de novembro do ano do Senhor de 2019, sétimo do nosso Pontificado.

FRANCISCO

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