RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SS.MI
Os Romanos Pontífices sempre olharam com fraterna predileção o Colégio dos Padres Cardeais. Esses, de fato, oferecem um peculiar apoio à missão do Sucessor de Pedro, oferecendo a preciosa contribuição de sua experiência e do serviço às Igrejas particulares dispersas em todo o mundo e enriquecendo de modo eficaz o ligame de comunhão com a Igreja de Roma.
Nos últimos decênios registrou-se uma significativa ampliação do Colégio dos Cardeais. No seu interior, todavia, enquanto os membros pertencentes à Ordem dos Presbíteros e à Ordem dos Diáconos aumentaram consideravelmente, o número dos que fazem parte da Ordem dos Bispos permaneceu constante e invariável no tempo. Portanto, vendo a necessidade de alargar a atual composição da Ordem dos Bispos, o Sumo Pontífice FRANCISCO, na audiência concedida ao Substituto para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado em 12 de junho de 2018, decidiu cooptar na Ordem dos Bispos, equiparando-os em tudo ao Cardeais titulares das Igrejas Suburbicárias, derrogando os cânones 350 §§ 1-2 e 352 §§ 2-3 do CIC, os seguintes purpurados.
Sua Eminência o Cardeal Pietro Parolin do Título de São Simão e Judas Tadeu "a Torre Angela"
Secretário de Estado
Sua Eminência o Cardeal Leonardo Sandri do Título de São Brás e Carlos "ai Catinari"
Prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais
Sua Eminência o Cardeal Marc Ouellet do Título de Santa Maria "in Transpontina"
Prefeito da Congregação para os Bispos
Sua Eminência o Cardeal Fernando Filoni da Diaconia de Nossa Senhora de Coromoto
Prefeito da Congregação para a Evangelização dos Povos
O presente Rescrito será promulgado através de publicação no L'Osservatore Romano, entrando em vigor em 28 de junho de 2018, e em seguida publicado no Acta Apostolicae Sedis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário