sábado, 10 de junho de 2017

Vice-Decano do Sacro Colégio


Ao Colégio dos Cardeais preside o Decano e, quando impedido, faz as suas vezes o Vice-Decano. Vagando o ofício de Vice-Decano, os Cardeais com o título de uma Igreja suburbicária, e só eles, sob a presidência do Decano, se estiver presente, ou do mais antigo, elejam um deles para desempenhar as funções de Vice-Decano do Colégio; apresentem o nome ao Romano Pontífice, ao qual compete aprovar o eleito. O Vice-Decano, se não tiver domicílio em Roma, adquira-no aí (cf CIC - cân 352, §§ 1, 2, 3 e 4).

Na eventualidade de o Cardeal Decano não participar do Conclave, cabe ao Vice-Decano o desempenho das funções reservadas àquele.

Desde 25/05/2017 o Vice-Decano do Sacro Colégio dos Cardeais é Sua Eminência Reverendíssima o senhor Cardeal Leonardo Sandri, Cardeal-Bispo do Título dos Santos Brás e Carlos "ai Catinari".




Nascimento: 18/11/1943, em Buenos Aires - Argentina.
Educação: Seminário Metropolitano de Buenos Aires (filosofia e teologia); Faculdade Teológica de Buenos Aires (mestrado em teologia); Pontifícia Universidade Gregoriana (doutorado em direito canônico); Pontifícia Academia Eclesiástica.
Sacerdócio: 2/12/1967 para a Arquidiocese de Buenos Aires.
Ministério Pastoral: trabalhos paroquiais; secretário do arcebispo; serviço diplomático da Santa Sé desde 1974; regente da prefeitura da Casa Pontifícia; Assessor da Secretaria de Estado.
Episcopado: 11/10/1997 como Arcebispo titular e nomeado Núncio na Venezuela; transferido como Núncio no México em 1º/03/2000; transferido como Substituto para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado em 16/09/2000; promovido a Prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais em 9/06/2007. Renunciou ao ofício em 21/11/2022.
Cardinalato: 24/11/2007 do título de São Brás e São Carlos "ai Catinari" pro hac vice. Elevado à Ordem dos Bispos em 28/08/2018.
Participou do conclave que elegeu o Papa Francisco.
Perdeu o direito de eleger o Pontífice Romano em 18/11/2023, quando completou 80 anos de idade.



Em 25/01/2020, em razão de o Cardeal Decano ter superado a idade limite para a participação no Conclave, passou a caber ao Vice-Decano desempenhar as funções que incumbiriam àquele, à exceção dos Ritos Fúnebres previstos no Ordo Exequial dos Sumos Pontífices. Em 18/11/2023, tendo o Vice-Decano perdido o direito de participar do Conclave, as funções do Decano serão exercidas pelo Cardeal Pietro Parolin, primeiro dos Cardeais-Bispos eleitores, segundo a ordem de precedência.

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