quarta-feira, 30 de abril de 2025

Declaração da Congregação dos Cardeais

A Congregação dos Cardeais deseja comunicar as duas seguintes questões de caráter procedimental sobre as quais pôde refletir e debater nos dias passados:

1) Acerca dos Cardeais eleitores, a Congregação destacou que Sua Santidade o Papa Francisco, criando um número de Cardeais superiores a 120, como estabelecido no n. 33 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de São João Paulo II, de 22 de fevereiro de 1996, no exercício de sua suprema autoridade, revogou tacitamente tal disposição legislativa, razão pela qual os Cardeais excedentes ao número limite adquiriram, pela norma do n. 36 da mesma Constituição Apostólica, o direito de eleger o Romano Pontífice, desde o momento de sua criação e publicação;

2) Acerca do Emº Cardeal Giovanni Angelo Becciu, reconheceu que ele, tendo no coração o bem da Igreja, como também a fim de contribuir para a comunhão e a serenidade do Conclave, comunicou sua decisão de não tomar parte nele. A tal respeito, a Congregação dos Cardeais exprime apreciação pelo gesto manifestado por ele e augura que os órgãos de justiça competentes possam esclarecer definitivamente os fatos.

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