terça-feira, 24 de setembro de 2013

Direito de Opção no Colégio dos Cardeais

No dia 21 de outubro próximo, os senhores Cardeais:


Jean-Louis Tauran - diaconia de Santo Apolinário em Terme Neroniane-Alessandrine / Protodiácono do Sacro Colégio dos Cardeais,
Renato Raffaele Martino - diaconia de São Francisco de Paola em Monti,
Francesco Marchisano - diaconia de Santa Luzia de Gonfalone,
Julián Herranz Casado - diaconia de Santo Eugênio,
Javier Lozano Barragán - diaconia de São Miguel Arcanjo,
Attilio Nicora - diaconia de São Felipe Neri em Euroria,
e
George Marie Martin Cottier, OP - diaconia de São Domingos e São Sisto,

completam 10 anos na Ordem dos Diáconos, o que os habilita a optarem pela Ordem dos Presbíteros, conforme estatui o cânon 350 § 5º.

Caberá ao Santo Padre, o Papa Francisco, aprovar a opção feita em Consistório e conferir-lhes os respectivos títulos presbiterais, que poderão ser suas próprias diaconias elevadas a título pro hac vice ou algum título vacante.

Cumprida a trasladação, os noveis cardeais presbíteros ocuparão o lugar de precedência determinado pelo ato de criação cardinalícia, conforme estabelece o parágrafo 6º do cânon supramencionado. Assim, o seis primeiros terão precedência sobre todos os demais cardeais presbíteros criados no mesmo consistório; e o último manterá o último lugar entre aqueles mesmos cardeais presbíteros.

Obs: Em vermelho estão os cardeais não-eleitores.

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